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domingo, novembro 03, 2013

Operação Classe C 40 m


COMUNICADO SOBRE OPERAÇÕES NA FAIXA DOS 40 METROS

http://www.radioamadores.org/news/news-2013/news-2013-19.pdf

A LABRE, através do seu Grupo ad-hoc de Defesa Espectral (GDE) esclarece que a faixa dos 40 metros está assim estipulada para operação entre as diferentes classes de Radioamadorismo no Brasil, segundo o Art. 6 do Anexo da Resolução n. 452 da Anatel:

Classe C: 7000 a 7040 kHz
Classe B: 7000 a 7300 kHz
Classe A: 7000 a 7300 kHz

No caso específico do segmento de 7000 a 7040 kHz, os modos permitidos
de emissão são os que seguem, segundo o Anexo B da mesma resolução:

De 7000 a 7035 kHz – CW
De 7035 a 7040 kHz – CW, Dados SSB e Teletipo SSB

Disto conclui-se que:

- O radioamador da classe C pode operar no espectro de 40 metros
exclusivamente no segmento e modos especificados, conforme supracitado;

- Os modos de emissão estão tecnicamente definidos no Anexo A da mesma
resolução, onde os modos “CW (A1A, J2A), “Dados SSB” (J2D) e “Teletipo
SSB” (J2B) são distintos de “Fonia SSB” (J3E);

- O radioamador da classe C portanto não está autorizado para transmitir
em fonia no espectro de 40 metros.

O sistema de escalonamento de classes e consequente aumento no acesso a
espectro, modos e potências é um princípio tradicionalmente aplicado ao serviço de radioamador em praticamente todos os países. Ele visa o uso racional e controlado de porções das faixas de frequências, muitas em uso compartilhado com outros serviços e em caráter secundário.

O uso frequências em modos de emissão diferentes aos estipulados no
plano de faixas da Resolução n. 452 é ilegal e pode acarretar em punição
ao radioamador por parte da Anatel. Por isso é importante que o radioamador saiba quais

 os modos de emissão aplicáveis para cada frequência de uma respectiva subfaixa, previstos na resolução.

O Serviço de Radioamador no Brasil é regulado pelas Resoluções 449 e
452. Elas podem ser encontradas nos seguintes endereços eletrônicos:

http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/21-2006/93-resolucao-449
http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/21-2006/341-resolucao-452

Para maiores informações sobre as matérias das provas, cursos e calendários de exames para admissão ao serviço e promoção de classe, procure sua LABRE local ou o escritório regional da Anatel mais próximo.
Referencias eletrônicas: http://www.labre.org.br e http://www.anatel.gov.br .

GDE/LABRE, 03 de novembro de 2013
http://www.radioamadores.org



Crédito para PY2ZX na lista   araucariadx.com 
13:32 (03.11.2013)

 Flávio PY2ZX

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